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Na
existência de trabalhadores que integrem categorias
profissionais diferentes da atividade principal exercida
pela empregadora, deve-se recolher a contribuição sindical
ao órgão de classe desses profissionais (Sindicato da
Categoria Profissional). Este é o entendimento da Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou o recurso
do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado
do Rio Grande do Sul - Sinditest/RS, determinando o
pagamento a este sindicato da contribuição sindical dos
técnicos de segurança do trabalho do Hospital São Lucas da
PUC/RS.
A decisão da
Primeira Turma reformou julgamento anterior do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que livrou o Hospital
do pagamento da contribuição sindical, com o argumento de
que a instituição já paga essa tipo de valor “ao Sindicato
dos Profissionais em Enfermagem Técnicos, Duchistas,
Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do RS
– SINDISAÚDE, que é o sindicato que regula as relações de
trabalho dos seus empregados”.
De acordo
com o TRT, “mesmo reconhecendo que os empregados enquadrados
como técnicos de segurança do trabalho se encontram entre
aquelas categorias diferenciadas (Quadro Anexo ao art. 577,
da CLT), não há como exigir da reclamada o pagamento de
contribuições sindicais previstas para tal categoria
profissional, na medida em que a ré já repassa as
contribuições sindicais ao SINDISAÚDE”.
No entanto,
ao analisar o recurso do Sinditest, o ministro Vieira de
Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST,
entendeu que, quando existem “empregados pertencentes à
categoria diferenciada, a contribuição sindical relativa a
estes deve ser recolhida em favor do sindicato
representativo dessa categoria, por força do disposto nos
artigos 511, § 2° e § 3°, 513 e 579 da CLT”.
“Os técnicos
em segurança do trabalho integram categoria profissional
diferenciada, como reconhecido pelo Tribunal Regional, não
podendo, deste modo, determinar-se o enquadramento sindical
dos respectivos empregados pela atividade preponderante da
empresa, como feito no caso em apreciação”, concluiu o
ministro. O voto foi seguido à unanimidade.
(RR—56040-69.2006.5.04.0029)
Fontes: Universo Jurídico/Tribunal
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