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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
que exerceram trabalho nocivo à saúde podem se aposentar de
maneira especial ou antecipar a aposentadoria por tempo de
contribuição. O “Agora” fez um levantamento de quais
documentos são aceitos pelo INSS para a comprovação da
atividade insalubre, de acordo com a época. O benefício
especial é concedido após 15, 20 ou 25 anos de trabalho
considerado insalubre. O valor da aposentadoria é integral,
obedecendo o teto do INSS (hoje, R$ 3.467,40).
Mas, se o segurado não tem tempo para o benefício especial,
ele poderá pedir a conversão do tempo especial em comum e
antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que
exige 35 anos de contribuição previdenciária, ara homens, 3
30, para mulheres, ou compensar a redução do fator
previdenciário.
Após 1995, o INSS exige laudos –concedidos e assinados pelos
empregadores- para comprovar a atividade nociva à saúde.
Antes dessa data, o instituto se baseava em uma listagem de
profissões que eram, então, consideradas prejudiciais à
saúde. Assim, pra conseguir comprovar a insalubridade
exercida até 1995, basta o segurado provar que exercia uma
das profissões presentes na lista.
De acordo com o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda
Advogados, o INSS apenas reconhece a atividade pré-95 como
especial se, na carteira de trabalho, constar exatamente a
mesma profissão presente na lista.
Entre 1995 e 2003 o INSS aceita um desses laudos: SB-40,
Dises-BE 5235, DSS-8030 e Dirben 8030. Eles serão aceitos
pelo instituto se tiverem sido assinados pela empresa e
tiverem sido emitidos na época da realização da atividade.
Após 2003, o INSS aceita apenas laudo PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário). Para registrados, o INSS
não aceita PPPs emitidos por sindicatos. (Ana Magalhães)
Para Atividades Exercidas Até 31 De Dezembro
De 2003
*É exigido um desses laudos: SB-40, Dises-BR 5235, DSS-8030
e Dirben 8030.
*Eles devem ter sido emitidos até o dia 31 de dezembro de
2003.
*Se a empresa ainda existir, o segurado poderá pedir, a
emissão de um laudo PPP que se refira à atividade anterior a
2003.
*O INSS somente aceitará se o ambiente de trabalho da época
for o mesmo de hoje (se a empresa mudou de endereço ou
modernizou as máquinas no ambiente de trabalho, o INSS
poderá não aceitar).
*Se a empresa não existir, o segurado poderá ir à justiça
Para Atividades Exercidas Após 1º De Janeiro
De 2004
*O INSS aceita somente o laudo PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
*No caso de empregados com carteira, o laudo precisa ser
preenchido pela empresa.
*O INSS não aceita laudos de sindicatos
*O PPP poderá conter informações de todo o período
trabalhado, mesmo, se exercido antes de 2004.
*Se o segurado não tiver o PPP concedido pela empresa, ele
poderá ir à justiça.
Para Quem Exerceu Atividade Especial Até 28
De Abril De 1995
*Até essa época, o tempo especial era definido de acordo com
a profissão.
*Para comprovar, o INSS exige a carteira de trabalho, onde
deve constar a profissão do segurado.
*Segundo advogados, a profissão deve ser idêntica à da
Listagem para que seja aceita pelo INSS.
*Se a atividade não estiver na lista, mas tiver sido
executada em ambiente insalubre, a Justiça poderá aceitar a
contagem do tempo especial.
*Se o segurado não tem a carteira de trabalho (mas tem a
mesma profissão da lista), a Justiça aceitará outros
documentos como prova de atividade.
Regras do INSS para Considerar Uma Atividade
Insalubre
*Até 1995, havia uma lista de profissões que garantiam a
contagem especial do serviço.
*Depois, o INSS deixou de considerar a profissão como
categoria especial.
*No lugar, o que passou a valer foi o nível individual de
exposição aos “Fatores Nocivos”.
*Ou seja, a atividade exercida pelo profissional, e não a
sua profissão, passou a ser considerada.
*Hoje, existem quatro grupos de causa para aposentadoria
especial.
*O tempo de contribuição para se aposentar depende do grau
de exposição aos fatores noviços.
* De acordo com a frequência, o risco e o grau de exposição
aos fatores nocivos, o tempo de contribuição exigido nessas
atividades para a aposentadoria especial pode ser de 15
anos, 10 anos ou 25 anos.
Fatores Nocivos
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Químicos |
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* Gases * Neblina * Névoa * Vapores * Substâncias
tóxicas |
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Biológicos |
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*Bacilos * Bactérias * Vírus * Fungos * Parasitas *
Veneno |
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Físicos |
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* Calor ou frio * Poeira * Pressão anormal *
Radiação * Ruído * Ambiente estressante *
Eletricidade |
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Ergométricos |
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* Espaços apertados * Equipamentos inadequados *
Longos períodos em pé * Trabalho em posições
desconfortáveis * Esforço repetitivo e mecanizado |
Profissões Que Davam Direito A Contagem Especial Até 1995
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Grupo 1
Para essas profissões eram exigidos 15 anos
de contribuição:
* carregador de rochas * extrator de minérios no
subsolo * operador de britadeira de rocha
subterrânea * perfurador de rochas em cavernas |
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Grupo 2
Para essas profissões eram exigidos 20 anos
de contribuição:
* extrator de fósforo branco * extrator de mercúrio
* fabricante de tinta * fundidor de chumbo *
laminador de chumbo * moldador de chumbo *
trabalhador em túnel ou galeria alagada |
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Grupo 3
Para essas profissões eram exigidos 25 anos
de contribuição:
* aeroviário * aeroviário de serviço de pista *
bombeiro * eletricista * enfermeiro * engenheiro de
construção civil * engenheiro eletricista *
escafandrista * estivador * gráfico * jornalista *
maquinista de trem * médico * mergulhador *
metalúrgico * motorista de ônibus * operador de
caldeira * operador de raio-x * operador de câmara *
frigorífica * pintor de pistola * professor *
químico * soldador * telefonista * tintureiro *
trabalhador de construção civil e vigia |
Empresa Deve Dar Os Laudos
Se a empresa não quer fornecer o laudo para a comprovação da
atividade insalubre, o segurado poderá recorrer ao sindicato
da categoria antes de entrar com uma ação na Justiça. Os
sindicatos costuma fazer uma solicitação ao Ministério do
Trabalho, que notifica a empresa e agenda data para a
elaboração do laudo, segundo advogados.
Se, mesmo assim, o segurado não conseguir o documento, ele
deverá ir à Justiça, que costuma aceitar os laudos feitos
pelos sindicatos.
Veja Como É A Conversão do Tempo
Na hora de converter o tempo especial em comum para quem
pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS usa
multiplicadores que variam de 1,2 a 2,33, dependendo da
atividade e do agente nocivo. O Homem que trabalhou dez anos
com o maior grau de exposição, por exemplo, terá na conta 23
anos de contribuição (dez multiplicado por 2,33).
Fonte: "Jornal
Agora São Paulo" |