|
Caro Profissional,
Para associar-se ao SINPROQUI-MG siga
os seguintes passos:
1- Imprima
a proposta de associação e preencha com seus dados.
(CLIQUE
AQUI PARA VISUALIZAR E IMPRIMIR A PROPOSTA)
2- Providenciar
cópias dos seguintes documentos:
RG, CPF,
Identidade profissional de Conselho ou Ordem, Certidão de
casamento e nascimento dos dependentes.
3- 2
fotos 3x4.
4- Efetue
o pagamento da contribuição associativa através de depósito
em conta:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG: 0081 OP: 03 C/C: 506502-6
5- Enviar
pelo correio a proposta, cópia do comprovante de depósito e
os documentos anexos para o endereço:
Sindicato dos
Profissionais da Química do Estado de Minas Gerais
Rua Pouso Alegre, 273, Bairro
Floresta, Belo Horizonte, MG, CEP 31110-110
6- O
SINPROQUI-MG reserva-se
o direito de não efetuar a associação do profissional na
falta de qualquer um dos documentos acima solicitados.
Por que vale a pena se associar?
O SINPROQUI-MG é
um Sindicato que representa os Profissionais da Química, e
tem como objetivo a luta por melhores condições de trabalho
e emprego para a classe.
Além da função sindical, o Sindicato também desempenha
função social. O Sindicato oferece auxílio jurídico no caso
de dúvidas dos trabalhadores, e procedimento de homologação
das rescisões contratuais, oferecendo ao trabalhador
agilidade e garantia para que os seus direitos sejam
preservados.
Além destas importantes contribuições, o Sindicato oferece
diversos benefícios e vantagens para os trabalhadores e seus
dependentes, tais como: descontos em clínicas, cursos de
língua estrangeira, descontos em instituições de ensino
técnico e superior, entre outros.
Acesse o nosso site, navegue e confira todos os benefícios. (Clique
AQUI)
Para se associar basta ser um profissional da química,
preencher a ficha de cadastro disponível no site, contribuir
com uma pequena taxa anual de caráter associativo e começar
a usufruir de todos benefícios, contribuindo dessa forma
para que sua profissão seja valorizada e que você tenha
melhores condições de trabalho, emprego e renda.
Contribuição Associativa: Também
denominada mensalidade sindical, a contribuição associativa
"é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado
ao sindicato em virtude de sua filiação à agremiação".
Trata-se de contribuição prevista no art. 548, alínea b, da
CLT, mas que se funda no estatuto ou ata de assembleia geral
de cada entidade sindical, fontes formais de sua
exigibilidade.
É, ainda, voluntária, sendo, portanto, paga apenas pelos
associados ao sindicato. Tendo em vista não ser fundada em
lei e considerando seu caráter voluntário, a contribuição
associativa não possui natureza jurídica tributária, não se
sujeitando, em decorrência, às limitações próprias do gênero
tributo. |