PROPOSTA PARA ASSOCIAÇÃO.

contato@sinproquimg.org.br

 

Caro Profissional,

Para associar-se ao SINPROQUI-MG siga os seguintes passos:

    1- Imprima a proposta de associação e preencha com seus dados. 
                                       (CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR E IMPRIMIR A PROPOSTA)

    2- Providenciar cópias dos seguintes documentos:
   RG, CPF, Identidade profissional de Conselho ou Ordem, Certidão de casamento e nascimento dos dependentes.

    3- 2 fotos 3x4.

    4- Efetue o pagamento da contribuição associativa através de depósito em conta: 
                                   CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG: 0081 OP: 03 C/C: 506502-6

   5- Enviar pelo correio a proposta, cópia do comprovante de depósito e os documentos anexos para o endereço: 
                                Sindicato dos Profissionais da Química do Estado de Minas Gerais
                        Rua Pouso Alegre, 273, Bairro Floresta, Belo Horizonte, MG, CEP 31110-110

    6- O SINPROQUI-MG reserva-se o direito de não efetuar a associação do profissional na falta de qualquer um dos documentos acima solicitados.
 

Por que vale a pena se associar?

O SINPROQUI-MG é um Sindicato que representa os Profissionais da Química, e tem como objetivo a luta por melhores condições de trabalho e emprego para a classe.

Além da função sindical, o Sindicato também desempenha função social. O Sindicato oferece auxílio jurídico no caso de dúvidas dos trabalhadores, e procedimento de homologação das rescisões contratuais, oferecendo ao trabalhador agilidade e garantia para que os seus direitos sejam preservados.

Além destas importantes contribuições, o Sindicato oferece diversos benefícios e vantagens para os trabalhadores e seus dependentes, tais como: descontos em clínicas, cursos de língua estrangeira, descontos em instituições de ensino técnico e superior, entre outros.
Acesse o nosso site, navegue e confira todos os benefícios. (Clique AQUI)

Para se associar basta ser um profissional da química, preencher a ficha de cadastro disponível no site, contribuir com uma pequena taxa anual de caráter associativo e começar a usufruir de todos benefícios, contribuindo dessa forma para que sua profissão seja valorizada e que você tenha melhores condições de trabalho, emprego e renda.

Contribuição Associativa: Também denominada mensalidade sindical, a contribuição associativa "é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato em virtude de sua filiação à agremiação". Trata-se de contribuição prevista no art. 548, alínea b, da CLT, mas que se funda no estatuto ou ata de assembleia geral de cada entidade sindical, fontes formais de sua exigibilidade. 

É, ainda, voluntária, sendo, portanto, paga apenas pelos associados ao sindicato. Tendo em vista não ser fundada em lei e considerando seu caráter voluntário, a contribuição associativa não possui natureza jurídica tributária, não se sujeitando, em decorrência, às limitações próprias do gênero tributo.

 

20 ANOS DIRECIONANDO ESFORÇOS PARA OS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA